O que acontece se eu herdar uma arma de fogo?

Esta é a análise trazida neste vídeo, abordando os aspectos práticos e legais deste tema.

Respondendo de forma rápida e resumida, é possível herdar uma arma de fogo? Sim, é possível. Uma arma de fogo é herdada como qualquer outro bem. A arma pode ser herdada em decorrência do falecimento do proprietário da arma de fogo ou até mesmo da interdição deste.

E como acontece este processo?

Temos basicamente três cenários.

1 – Quando a arma pertencia a um CAC (Caçador, Atirador ou Colecionador):

Neste caso, o procedimento será feito junto ao Exército Brasileiro, se o herdeiro também for CAC a transferência será facilitada. Caso não seja, o herdeiro precisará retirar esta arma do sistema do SIGMA (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) para o SINARM (Sistema Nacional de Armas) da Polícia Federal.

2 – Em caso de armas que não têm registros do SINARM, mas apenas um registro estadual antigo:

Se a arma herdada não está no SINARM, a orientação do governo é que você dê esta arma ao governo (assista ao vídeo para entender melhor).

3 – A arma tem registro após o ano de 2004 no SINARM:

O herdeiro, segundo a disposição do artigo 47° do decreto 9847, deve depositar em local seguro a arma, coletar uma declaração de todos os demais herdeiros consentindo, isto é, concordando que esta arma deve ser transmitida para o herdeiro ao qual está sendo destinado o armamento. Junto com esta declaração, o herdeiro vai se submeter ao procedimento de compra descrito no artigo 4° da lei 10.823, também conhecida como estatuto do desarmamento. O procedimento de compra também é citado no do artigo 12° do decreto 9847.

 

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